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Decreto de 28 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 28 de Outubro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e VI, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2010