Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.