Decreto de 19 de Outubro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 19 de Outubro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da fonte 102 - "Transferência do Imposto Territorial Rural".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010