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Artigo 3º do Decreto nº 12.900 de 14 de Julho de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz Batista e Manuel Arantes a pesquisar mica e associados no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 12.900 /1943