Artigo 2º do Decreto nº 129 de 22 de Maio de 1991
Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.