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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 242.986.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 242.986.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.