Decreto de 30 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 242.986.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Setembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 242.986.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2010