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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 30 de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Curisco", com área registrada de dois mil e trinta e dois hectares, cinquenta e dois ares e oitenta e seis centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, quarenta e sete ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Boa Vista do Gurupi, objeto do Registro nº R-1-42, fls. 47, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004524/2007-70); e

II

"Fazenda Massapê", com área registrada de mil, quinhentos e vinte e três hectares e sessenta centiares, e área medida de mil, quinhentos e três hectares, trinta e sete ares e quarenta centiares, situado no Município de Boa Vista do Gurupi, objeto do Registro nº R-1-41, fls. 46, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002333/2004-21).

Art. 1º, II do Decreto /2010