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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída por The Western Union Company, sociedade sediada nos Estados Unidos.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco e de uma corretora de câmbio a serem constituídas por The Western Union Company, sociedade sediada nos Estados Unidos da América.