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Decreto de 22 de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída por The Western Union Company, sociedade sediada nos Estados Unidos.

Decreto de 22 de Setembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco e de uma corretora de câmbio a serem constituídas por The Western Union Company, sociedade sediada nos Estados Unidos da América.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010