Decreto nº 1.286 de 21 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Ficam transferidos do Ministério da Saúde para a Fundação Nacional de Saúde treze Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e oito DAS 101.1, e nove Funções Gratificadas FG-2.
Os cargos e funções gratificadas referidas neste artigo destinam-se à estruturação da Área de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde, até que seja promovida a reestruturação global do Ministério da Saúde, de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
ITAMAR FRANCO Henrique Santillo Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994