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Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 217.835.238,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 217.835.238,00 (duzentos e dezessete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010