Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 217.835.238,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 217.835.238,00 (duzentos e dezessete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.