Decreto de 8 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 217.835.238,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 8 de Setembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e XVII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 217.835.238,00 (duzentos e dezessete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2010 - Edição extra