Decreto nº 12.850 de 14 de Julho de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica suprimido 1 cargo da classe 16 da carreira de Estatístico-auxiliar do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da nomeação de Lúcia Marinho Pirajá, para outro, cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 16.7.1943