Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.847 de 12 de Fevereiro de 2026
Renova a concessão outorgada à Fundação Claret, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de janeiro de 2019, a concessão outorgada à Fundação Claret, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 01.768.679/0001-26, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 669, de 9 de novembro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.