Decreto nº 12.846 de 13 de Julho de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as ecigências do artigo 1º da Lei nº 91,de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.


Art. unico

E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São Paulo.


Getulio vargas Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.