Artigo 2º do Decreto nº 12.845 de 10 de Fevereiro de 2026
Altera o Decreto nº 7.393, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto nº 7.393, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.