Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 1º de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"São Miguel, Data Santa Rosa", com área registrada de quatrocentos e cinco hectares, área medida de quatrocentos e dois hectares, sessenta e um ares e sessenta e oito centiares, e área visada de trezentos e noventa e cinco hectares, cinquenta e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Caxias, objeto da Matrícula nº 6.645, fls. 12v e 160, Livros 2-T e 2-AF, do Cartório Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001031/2009-40); e

II

"Bonito da Data Buritizal", com área registrada de mil e cento e vinte e um hectares, e área medida de mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e quatro ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-5-677, fls. 290, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000313/2007-28).