Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"São Miguel, Data Santa Rosa", com área registrada de quatrocentos e cinco hectares, área medida de quatrocentos e dois hectares, sessenta e um ares e sessenta e oito centiares, e área visada de trezentos e noventa e cinco hectares, cinquenta e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Caxias, objeto da Matrícula nº 6.645, fls. 12v e 160, Livros 2-T e 2-AF, do Cartório Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001031/2009-40); e
II
"Bonito da Data Buritizal", com área registrada de mil e cento e vinte e um hectares, e área medida de mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e quatro ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-5-677, fls. 290, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000313/2007-28).