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Artigo 1º do Decreto nº 1.284 de 19 de Outubro de 1994

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia sete Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quatro DAS 101.2 e três DAS 102.1.

Art. 1º do Decreto 1.284 /1994