Artigo 1º do Decreto nº 1.284 de 19 de Outubro de 1994
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia sete Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quatro DAS 101.2 e três DAS 102.1.