Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Transfere a concessão outorgada à Fundação Mater ET Magistra de Londrina para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.