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Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Transfere a concessão outorgada à Fundação Mater ET Magistra de Londrina para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010