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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Transfere a concessão outorgada à Fundação Mater ET Magistra de Londrina para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada originalmente à Rádio Alvorada de Londrina Ltda pelo Decreto nº 889, de 12 de abril de 1962 , transferida à Fundação Mater ET Magistra de Londrina pelo Decreto nº 75.844, de 11 de junho de 1975 , renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 335, de 10 de agosto de 2004, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /2010