Artigo 1º do Decreto nº 1.281 de 14 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.