Artigo 4º do Decreto nº 12.808 de 29 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.
Art. 4º
A redução dos incentivos e dos benefícios a que se refere este Capítulo será implementada cumulativamente, nos termos do disposto nos art. 5º a art. 12.