Artigo 15 do Decreto nº 12.808 de 29 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.
Art. 15
O Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.