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Artigo 13 do Decreto nº 12.808 de 29 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.


Art. 13

O disposto neste Capítulo não se aplica aos benefícios de suspensão de tributo em que se verifique apenas diferimento temporal no recolhimento do tributo.