Artigo 13 do Decreto nº 12.808 de 29 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.
Art. 13
O disposto neste Capítulo não se aplica aos benefícios de suspensão de tributo em que se verifique apenas diferimento temporal no recolhimento do tributo.