Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 12.808 de 29 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.


Art. 10

Para benefícios de regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta, a redução do benefício será implementada mediante elevação em 10% (dez por cento) da porcentagem aplicada sobre a receita bruta.