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Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 2010

Outorga concessão à Fundação Paulo Jackson para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a partir da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.