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Decreto de 9 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Paulo Jackson para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Decreto de 9 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.050905/2008, DECRETA:

Brasília, 9 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Paulo Jackson para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a partir da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2010