Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil e duzentos e setenta e cinco reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.