JurisHand AI Logo

Decreto de 5 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00, para os fins que especifica.

Decreto de 5 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil e duzentos e setenta e cinco reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010