Decreto de 5 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00, para os fins que especifica.
Decreto de 5 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil e duzentos e setenta e cinco reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010