Artigo 2º do Decreto nº 1.280 de 14 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.