Artigo 2º do Decreto nº 128 de 22 de Maio de 1991
Promulga a Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.