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Artigo 1º do Decreto nº 128 de 22 de Maio de 1991

Promulga a Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.

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Art. 1º

A Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.