Artigo 1º do Decreto nº 128 de 22 de Maio de 1991
Promulga a Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.