Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão originariamente outorgada à Rádio Novo Horizonte Ltda. pela Portaria MVOP nº 396, de 28 de abril de 1948, posteriormente transferida à Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., renovada pelo Decreto de 2 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 79, de 9 de maio de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.