Artigo 4º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Outorga concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.