JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 5 de Agosto de 2010

Outorga concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 4º do Decreto /2010