JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010

Outorga concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /2010