Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2010
Outorga concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Itaúna Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jacinto Machado, Estado de Santa Catarina.