Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2010
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.