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Decreto de 4 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados.

Decreto de 4 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e cinco por cem por cento, no capital social da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010

Decreto de 4 de Agosto de 2010