JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2010

Renova a autorização outorgada ao Estado de Goiás para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de fevereiro de 2005, a autorização outorgada ao Estado de Goiás, pelo Decreto nº 90.597, de 30 de novembro de 1984 , renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 91, de 25 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010