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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.420.509,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.995.509,00 (onze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.