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Decreto de 2 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.420.509,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII e XVIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.420.509,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.995.509,00 (onze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

Decreto de 2 de Agosto de 2010