Decreto de 2 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.420.509,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII e XVIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 13.420.509,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.995.509,00 (onze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010