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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão conferida à Rádio Rio Mar Ltda. pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962 , renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 697,de 8 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.