Decreto de 2 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLI CA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.034498/2004, DECRETA:

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão conferida à Rádio Rio Mar Ltda. pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962 , renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 697,de 8 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010