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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de julho de 2001, a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda. pelo Decreto nº 85.991, de 11 de maio de 1981 , renovada pelo Decreto de 25 de janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 15, de 13 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.