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Decreto de 2 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 2 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000249/2001, DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122ºº da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de julho de 2001, a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda. pelo Decreto nº 85.991, de 11 de maio de 1981 , renovada pelo Decreto de 25 de janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 15, de 13 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010