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Artigo 1º do Decreto nº 12.750 de 30 de Junho de 1943

Caduco pelo Decreto nº 66.902, de 1970

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Art. 1º

. Fica autorizada a cidadã brasileira Oralda Auta de Oliveira a lavrar jazida de mica e associados, em terrenos devolutos, situados no distrito de Cristalina, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e seis metros (306 m), rumo magnético setenta e seis graus noroeste (76º NW) da confluência dos córregos da Imposição e do Batatal e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), leste (E); e quinhentos metros (500 m), norte (N), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 12.750 /1943