Artigo 5º do Decreto nº 1.275 de 13 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto nº 97.580, de 20 de março de 1989.
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completo Revoga-se o Decreto nº 97.580, de 20 de março de 1989.