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Artigo 4º do Decreto nº 1.275 de 13 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.275 /1994