Artigo 3º do Decreto nº 1.275 de 13 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ZPE de João Pessoa entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.